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O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico essencial para empresas geradoras de resíduos. Veja o que ele é, quem precisa e quem exige.

Pedro Loguercio de Ávila
Pedro Loguercio de ÁvilaAkvo Engenharia · 26 de fevereiro de 2023 · 3 min de leitura
Obra de implantação com geração de resíduos sólidos

O que é o PGRS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade gerada de cada tipo de resíduo e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.

Um PGRS corretamente elaborado traz inúmeros benefícios para a empresa, já que, com o manejo correto dos resíduos gerados na operação de um empreendimento, evita-se qualquer problema com a fiscalização dos órgãos ambientais, que poderia gerar multas. Além disso, evita desperdícios financeiros com destinações incorretas dos resíduos.

Cabe ressaltar que o PGRS não é um documento que deve ser elaborado e armazenado apenas para fins de fiscalização. Ele deve ser executado conforme as instruções nele contidas, para que se tenha o maior aproveitamento possível dos resíduos e recursos.

Quem precisa de PGRS?

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias para os geradores de resíduos sólidos, responsáveis pelo gerenciamento adequado de seus resíduos. A lei determina que devem elaborar o PGRS:

  • geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
  • geradores de resíduos industriais;
  • geradores de resíduos de serviços de saúde;
  • geradores de resíduos de mineração;
  • estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume;
  • empresas de construção civil;
  • terminais ou outras instalações de serviços de transporte;
  • atividades agrossilvopastoris, conforme exigência do órgão ambiental ou da vigilância sanitária.

Conforme regulamentação específica, é definida a responsabilidade privada pelos resíduos ou são conceituados os grandes geradores. Como exemplos, citam-se shoppings, supermercados, restaurantes e hotéis.

Quem exige o PGRS?

Em geral, o PGRS é exigido pelo órgão ambiental municipal, conforme a regulamentação específica de cada município a respeito da responsabilidade pelo manejo dos resíduos sólidos. Nesses casos, o PGRS pode ser uma condição para a emissão de alvarás das atividades.

Além disso, ele integra o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras e costuma ser exigido entre os estudos necessários para embasar a decisão do órgão licenciador.

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