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Estudo de Impacto Ambiental: o que é e para que serve?

Hoje vamos abordar um dos instrumentos mais importantes de controle preventivo de danos ambientais: o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Pedro Loguercio de Ávila
Pedro Loguercio de ÁvilaAkvo Engenharia · 5 de março de 2023 · 4 min de leitura
Estudo de impacto ambiental em área de empreendimento

O que é o EIA

O EIA é um documento técnico multidisciplinar que trata do controle preventivo de danos ambientais para a atividade na qual forem constatados riscos e perigos ao meio ambiente.

Se os riscos e perigos forem constatados, o estudo deve avaliar as melhores medidas mitigadoras para evitar ou minimizar os danos causados.

O Estudo de Impacto Ambiental é obrigatório?

De acordo com o art. 225, §1º, inciso IV da Constituição de 1988, o EIA é exigido:

na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

Com o estudo indicado, assegura-se efetivamente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois sua elaboração deve ocorrer em caráter prévio, ou seja, antes do início da execução de atividades de maior potencial poluidor.

Logo, seu caráter temporal definido acima, “prévio”, deve ser atendido e é extremamente relevante, já que o estudo deve ser elaborado antes da implantação de uma obra ou do início de uma atividade.

Contudo, isso não afasta a possibilidade de o EIA ser exigido em outra fase do licenciamento ou até mesmo na renovação de uma licença ambiental.

O que é impacto ambiental?

A norma federal que trata dessa matéria é a Resolução CONAMA nº 01/86, que definiu como impacto ambiental:

qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais.

Por que o EIA é importante?

O Estudo de Impacto Ambiental tem como principal objetivo avaliar todas as atividades que, de alguma forma, possam acarretar deterioração significativa do meio ambiente, que será quantificada antecipadamente por meio do planejamento e da execução do referido estudo.

O documento deve justificar o motivo pelo qual uma atividade tão impactante deve ser exercida naquele local, avaliando ainda os possíveis impactos ambientais e sociais negativos que serão gerados em decorrência da implantação e da operação da atividade objeto do licenciamento ambiental.

Além disso, o EIA deve englobar um parecer ambiental sobre a área de influência do empreendimento, bem como a análise da situação ambiental da área, considerando os aspectos físico, biológico e socioeconômico, além da definição de medidas amenizadoras dos possíveis impactos negativos.

Características das atividades que precisam do EIA

Apesar de o art. 2º da Resolução 01/86 listar expressamente atividades obrigadas à elaboração do EIA, essa listagem não tem caráter taxativo, mas sim exemplificativo, pois o legislador utilizou a expressão “tais como”, que não é possível ignorar.

Assim, podemos citar como exemplos de atividades obrigadas a elaborar o EIA:

  • As estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento
  • Ferrovias
  • Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos
  • Oleodutos, gasodutos e minerodutos
  • Troncos coletores e emissários de esgotos sanitários
  • Linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 Kw e extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão)

Elaboração do EIA

O Estudo de Impacto Ambiental pode ser elaborado pelos próprios profissionais das empresas obrigadas à sua elaboração ou por empresa especializada em consultoria técnica ambiental contratada para isso.

Em ambos os casos, deve ser realizado por um grupo de profissionais qualificados.

Sua elaboração é responsabilidade do empreendedor interessado em obter o licenciamento, que fornecerá ao órgão ambiental as informações necessárias para dar andamento ao processo.

Em regra, os empreendedores contratam empresa especializada para realizar esses estudos ou, caso tenham profissionais habilitados, realizam os estudos por conta própria.

Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

Ao falar do EIA, não podemos deixar de mencionar o RIMA, documento que reflete as conclusões do estudo e deve contemplar em seu conteúdo, entre outros requisitos listados no art. 9º, a descrição do projeto e de suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles:

  • a síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;
  • a descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e da operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação, o programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos e a recomendação quanto à alternativa mais favorável.

Objetivo do RIMA

Uma das finalidades do RIMA é justamente fornecer informações claras ao órgão ambiental e à população interessada sobre o conteúdo do estudo de impacto ambiental.

O relatório deve ser elaborado de forma objetiva e adequada à sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

Podemos afirmar que o RIMA funciona como uma ponte de comunicação entre o EIA, que é estritamente técnico, e o órgão licenciador e o público envolvido.

Em suma, fica evidente a importância da elaboração e da apresentação de documentos como o EIA/RIMA para o atendimento de um dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal 6.938/81: a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

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