O que é, para que serve e como realizar um licenciamento ambiental
Afinal, você sabe o que é o licenciamento ambiental, como surgiu e para que serve? Neste breve texto, explicamos tudo o que você precisa saber sobre essa importante ferramenta ambiental.

Como surgiu o licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental tem seu início em 1981, com a Lei 6.938/81, também conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente. Essa lei trata dos principais pontos dessa política e estabelece normas para a preservação ambiental.
Entretanto, foi apenas com as resoluções 001/86 e 237/97 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que foram criados, de fato, os procedimentos para o processo de licenciamento ambiental. Outro marco importante é a Lei Complementar 140/11, que fixou normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
Para que serve o licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes, nas esferas federal, estadual ou municipal, que podem conceder licença para a construção, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizem recursos naturais, considerando os potenciais riscos de poluição ou degradação ambiental.
O licenciamento ambiental não deve ser visto apenas como uma burocracia do Estado, pois é uma ferramenta fundamental na conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, visando assegurar a sustentabilidade do meio ambiente nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.
Como funciona o licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul
No Rio Grande do Sul, as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental constam na Resolução CONSEMA 372/2018 (Conselho Estadual do Meio Ambiente). Nessa resolução, o Anexo I traz todas as atividades licenciáveis no estado, além do enquadramento do porte.
Podemos ainda consultar a competência do licenciamento de cada atividade, já que, no Rio Grande do Sul, diversos municípios são responsáveis pelo licenciamento de várias atividades, conforme convênio com o estado, naquilo que configura impacto local.
As etapas e os documentos
Sabendo-se a competência do licenciamento, parte-se de fato para o processo administrativo, no qual, conforme a atividade proposta e a etapa do licenciamento, o órgão competente solicitará uma série de documentos ao empreendedor. As etapas são:
- Licença Prévia
- Licença de Instalação
- Licença de Ampliação
- Licença de Operação
Esses documentos variam bastante. Geralmente, é necessário apresentar a matrícula do imóvel, o contrato social da empresa e o cartão CNPJ, entre outros, além de laudos técnicos elaborados por profissionais devidamente capacitados, como Estudos de Impacto Ambiental e Planos de Gerenciamento de Resíduos.
Possuímos uma equipe técnica capaz de auxiliar em todas as etapas do licenciamento do seu empreendimento.



